Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Foi criado pelo Governo Federal, através da Lei 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e dispensa dos empregados, sob o regime de consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este cadastro Geral serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br)
Câmara Brasileira da Indústria da Construção
Classificação Brasileira de Ocupações. Foi instituída por Portaria Ministerial nº 397, de 09 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego - www.mte.gov.br
Certificado de Depósito Interfinanceiro. A taxa do CDI significa o que um banco paga para captar dinheiro em outro banco. Essa taxa funciona como uma espécie de indicador para a rentabilidade entre investimentos.
Fonte: Dicionário de Economia do Século XXI. Paulo Sandroni.
Classificação Nacional de Atividades Econômicas. A CNAE é a classificação oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional na produção de estatísticas por tipo de atividade econômica, e pela Administração Pública, na identificação da atividade econômica em cadastros e registros de pessoa jurídica.
Fonte:Introdução à Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE versão 2.0 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). www.ibge.gov.br
Pode-se definir Construção Civil com base nos grupos econômicos existentes na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE-IBGE) e que servem de apoio metodológico para a Pesquisa Anual da Indústria da Construção. As atividades que compõem a Construção Civil podem ser apresentadas nas seguintes classes: Construção de Edifícios, Obras de Infraestrutura e Serviços Especializados para Construção.
Fonte: Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)- Seção F Versão 2.0
Instrumento que procura representar e quantificar a economia do País, de modo a possibilitar o conhecimento de sua estrutura produtiva e da evolução relativa dos setores econômicos. O atual Sistema de Contas Nacionais permite comparações com outros países, uma vez que segue as recomendações contidas no manual de Contas Nacionais das Nações Unidas - System of National Accounts - 1993 (SNA). Estas recomendações são propostas por diferentes organismos internacionais, tais como, as Nações Unidas, o Fundo Monetário Internacional (FMI), a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o Banco Mundial (BIRD), dentre outros.
É uma publicação publicação do IBGE que reúne informações sobre a evolução do Produto Interno Bruto - PIB de cada unidade da federação, calculado a partir de estatísticas sobre o valor anual da produção, consumo intermediário e valor adicionado de cada atividade econômica, de acordo com a metodologia também utilizada para o cálculo das Contas Nacionais. O Sistema de Contas Regionais permite estimar o valor adicionado anual, por atividade, expresso em valor corrente e constante, o PIB avaliado ao preço de mercado de cada unidade da federação, e o PIB per capita em cada uma dessas áreas geográficas. O conjunto desses indicadores possibilita às empresas, governos e estudiosos efetuar análises sobre a capacidade competitiva das economias estaduais e a composição setorial e regional do Produto Interno Bruto do Brasil.
Comitê de Política Monetária. É o órgão decisório da política monetária do Banco Central do Brasil (BCB), responsável por estabelecer a meta para a taxa básica de juros, que no Brasil é a Taxa Over-Selic, ou Taxa Selic. O Comitê foi criado em junho de 1996 com o objetivo de estabelecer ritual adquado ao processo decisório de política monetária e aprimorar sua transparência.
Fonte: Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br)
Corresponde a uma média ponderada dos CUBs estaduais coletados pelos vários Sinduscons Estaduais associados à CBIC. As ponderações relativas dos estados que compõem a amostra atual, formada por vinte e um estados foram determinadas pela conjugação dos dados estatísticos do IBGE sobre licenças "habite-se" no ano de 1987, dados de população residente das respectivas capitais no ano-base de 1991, bem como outras informações complementares fornecidas pelas Secretarias Municipais de Obras e outros órgãos oficiais dos municípios considerados. O CUB Médio Brasil foi criado com a intenção de permitir a comparação dos indicadores de custo setorial elaborados pelos Sinduscons com outros indicadores de custo nacional de obras de edificação, como o INCC/FGV e o SINAPI/IBGE. Com o objetivo de permitir comparações entre as diversas regiões, foram também elaborados os CUBs REGIONAIS.
O Custo Unitário Básico constitui um parâmetro para o cálculo do metro quadrado de construção de uma obra de edificação. Este indicador é calculado e divulgado pelos Sinduscons de acordo com a Lei Federal nº 4.591/64 e com a Norma Técnica NBR 12.721:2006, da Associação Brasileira de Normas Técnicas. A metodologia do CUB leva em conta os lotes básicos de materiais de construção, equipamentos, despesas administrativas e mão-de-obra com os seus respectivos pesos constantes na referida NBR . A estes coeficientes de materiais, mão-de-obra, despesas administrativas e equipamentos aplica-se preços médios ou medianos, sendo que os salários das categorias de mão-de-obra pesquisadas incluem encargos previdenciários e trabalhistas e também os benefícios sociais. Diz-se que o CUB é um parâmetro para o m² de construção porque alguns custos relevantes nas obras de edificações não entram na sua composição: fundações, submuramentos, paredes-diafragma, tirantes, rebaixamento de lençol freático; elevador(es); equipamentos e instalações, tais como: fogões, aquecedores, bombas de recalque, incineração, ar-condicionado, calefação, ventilação e exaustão, outros; playground (quando não classificado como área construída); obras e serviços complementares; urbanização, recreação (piscinas, campos de esporte), ajardinamento, instalação e regulamentação do condomínio; e outros serviços (que devem ser discriminados no Anexo A - quadro III); impostos, taxas e emolumentos cartoriais, projetos: projetos arquitetônicos, projeto estrutural, projeto de instalação, projetos especiais; remuneração do construtor; remuneração do incorporador.