A Formação Bruta de Capital Fixo corresponde ao acréscimo de capital fixo (bens duráveis incorporados pelas unidades produtoras sediadas no país) realizado em cada ano, visando ao aumento da capacidade produtiva do país. É o valor dos bens e serviços incorporados ao capital fixo, objetivando aumentar a sua vida útil, seu rendimento ou a sua capacidade de produção. A FBCF é subdividida segundo o tipo de investimento: construção, máquinas e equipamentos, outros e a variação de estoques.
A Formação Bruta de Capital Fixo em Construção inclui as construções residenciais - construções novas, completas ou incompletas, que se destinam integral ou principalmente a servirem como residências e as construções não residenciais - construções novas e estruturas completas ou incompletas que são integral ou principalmente destinadas para uso comercial ou industrial, tais como fábricas, armazéns, edifícios de escritórios, lojas, restaurantes, hotéis, garagens, escolas, hospitais, silos, etc.
Fundo de Compensação das Variações Salariais. Este fundo foi criado em 1967 para compensar os agentes financeiros (bancos) que faziam financiamentos habitacionais dentro das condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Pelas regras do SFH, a dívida dos mutuários era gravada com os juros pagos pelas cadernetas de poupança, as as prestações eram corrigidas pelas variações salariais (dos mutuários). Como os dois índices não se desenvolviam na mesma proporção, a diferença era coberta pelo FCVS, no final dos contratos. Ou melhor, no final dos contratos, havia um resíduo, pois as prestações (corrigidas pelos reajustes salariais) não cobriam a totalidade da dívida (reajustada pela remuneração da poupança.
Fonte: Dicionário de Economia do Século XXI, Paulo Sandroni.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Foi criado em 1967 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O FGTS é constítuído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada é formada pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8,0% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros.
Fonte: www.fgts.gov.br
Fundação Getúlio Vargas
Fundação João Pinheiro